4 trechos do direito nacional e internacional que resguardam a vida desde a concepção
No último dia 29 de novembro, o Brasil viveu uma das maiores tragédias do futebol e do jornalismo de todos os tempos com o acidente de avião que transportava a equipe da Chapecoense e vários profissionais de comunicação.
E em meio a comoção geral, diante do luto de todos os brasileiros, o Supremo Tribunal Federal se aproveitou e aprovou o assassinato de bêbes até o terceiro mês da gestação. E por isso queremos compartilhar alguns trechos da Constituição Federal e de alguns tratados de direitos que resguardam a vida, mas que foram simplesmente ignorados pela Suprema Corte.
Constituição Federal
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE do direito à VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
Art. 6º: O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente PRIVADO DA SUA VIDA.
Código Civil:
Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do NASCITURO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a CONCEPÇÃO, os DIREITOS DO NASCITURO.
Primeira Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):
Art. 4º: TODA pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. NINGUÉM pode ser PRIVADO DA VIDA arbitrariamente.