8 provas de que a Igreja Católica sempre condenou a escravidão
A Igreja Católica sempre condenou a prática da escravidão junto aos imperadores. E numa prova incontestável de que sempre promoveu a igualdade e liberdade dos escravos, chegou a ter como Papa um ex-escravo: Papa São Calisto, ano 217.
Abaixo veremos alguns documentos e citações que provam que ao longo da história a Igreja sempre combateu essa prática.
1- Carta do Papa João VIII
Em uma Carta do Papa João VIII, datada de setembro de 873 e dirigida aos Príncipes da Sardenha, ele diz:
“Há uma coisa a respeito da qual desejamos admoestar-vos em tom paterno; se não vos emendardes, cometereis grande pecado, e, em vez do lucro que esperais, vereis multiplicadas as vossas desgraças. Com efeito; por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos, que os mantêm em servidão. Ora consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo; a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isto exortamo-vos e com paterno amor vos mandamos que compreis dos pagãos alguns cativos e os deixeis partir para o bem de vossas almas” (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio dos Símbolos e Definições nº 668).
2- Carta do Papa Pio VII para Napoleão Bonaparte e para Dom João VI
O Papa Pio VII enviou uma Carta ao Imperador Napoleão Bonaparte da França, em protesto contra os maus tratos a homens vendidos como animais, onde dizia:
“Proibimos a todo eclesiástico ou leigo apoiar como legítimo, sob qualquer pretexto, este comércio de negros ou pregar ou ensinar em público ou em particular, de qualquer forma, algo contrário a esta Carta Apostólica” (citado por L. Conti, “A Igreja Católica e o Tráfico Negreiro”, em ‘O Tráfico dos Escravos Negros nos séculos XV-XIX”. Lisboa 1979, p. 337).
O mesmo Sumo Pontífice se dirigiu a D. João VI de Portugal nos seguintes termos:
“Dirigimos este ofício paterno à Vossa Majestade, cuja boa vontade nos é plenamente conhecida, e de coração a exortamos e solicitamos no Senhor, para que, conforme o conselho de sua prudência, não poupe esforços para que… o vergonhoso comércio de negros seja extirpado para o bem da religião e do gênero humano”.
3- Bula “Veritas Ipsa” do Papa Paulo III
No início do século XVI o dominicano Domingos de Minaja viajou da América Espanhola a Roma, a fim de relatar ao Papa Paulo III (1534-1549) os abusos ocorrentes com relação aos índios. Em conseqüência, o Pontífice escreveu a“Veritas Ipsa” (1537), onde condena Bula a escravidão:
“O comum inimigo do gênero humano, que sempre se opõe as boas obras para que pereçam, inventou um modo, nunca dantes ouvido, para estorvar que a Palavra de Deus não se pregasse as gentes, nem elas se salvassem. Para isso moveu alguns ministros seus que, desejosos de satisfazer as suas cobiças, presumem afirmar a cada passo que os índios das partes ocidentais e meridionais e as mais gentes que nestes nossos tempos tem chegado à nossa notícia, hão de ser tratados e reduzidos a nosso serviço como animais brutos, a título de que são inábeis para a Fé católica, e, com pretexto de que são incapazes de recebê-la, os põem em dura servidão em que têm suas bestas, apenas é tão grande como aquela com que afligem a esta gente. Pelo teor das presentes determinamos e declaramos que os ditos índios a todas as mais gentes que aqui em diante vierem a noticia dos cristãos, ainda que estejam fora da fé cristã, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos a servidão”.
Neste texto, merece atenção especial a menção de índios e “das mais gentes”, que são os africanos.
Essa Bula de Paulo III teve grande efeito, tanto assim que a 30 de julho de 1609 El-Rey promulgou lei que abolia por completo a escravidão indígena: “Declaro todos os gentios daquelas partes do Brasil por livres, conforme o direito e seu nascimento natural, assim os que já foram batizados e reduzidos a nossa Santa fé católica, como os que ainda servirem como gentios, conforme a pessoas livres como são”.
4- Breve “Commissum Nobis” Papa Urbano VIII
Em 24 de abril de 1639, o Papa Urbano VIII (1623-1644) publicou o Breve “Commissum Nobis”, incutindo a liberdade dos índios da América. No seu Breve, o Papa ordenava, sob pena de excomunhão reservada ao Pontífice, que ninguém prendesse, vendesse, trocasse, doasse ou tratasse como cativos os índios da terra. Dispunha ainda que a ninguém seria lícito ensinar ou apregoar o aprisionamento dos mesmos. Por causa disso, revoltaram-se os colonos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Santos e no Maranhão, o que ocasionou a perseguição e a expulsão dos Jesuítas dessas regiões, onde só puderam voltar tempos depois.
5- Junta em defesa dos índios – D. Pedro Leitão
O segundo bispo do Brasil, D. Pedro Leitão, assinou em 30 de de julho de 1566 na Bahia, com o Governador Mem de Sá e o Ouvidor Dr. Brás Fragoso, uma junta em defesa dos índios; defendia-os contra os abusos dos brancos e dava maior apoio aos aldeamentos instaurados pelos jesuítas.
6- Sermões do Padre Antônio Vieira
O famoso Pe. Antônio Vieira (1608-1697), por vezes considerado por maus intencionados como aliado dos senhores da terra contra os escravos, na verdade assumiu posição de censura aberta aos patrões. Disse ele:
“Saibam os pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de Deus é Mãe sua… porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres” (Sermão XIV).
“Nas outras terras, do que aram os homens e do que fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato desumano, em que a mercancia são homens! Oh! mercancia diabólica, em que os interesses se tiram das almas alheias e as riscos são das próprias! “ (Sermão XXVII).
7- Papa Gregório XVI
O Papa Gregório XVI (1831-1846) em 3 de dezembro de 1839 disse: “Admoestamos os fiéis para que se abstenham do desumano tráfico dos negros ou de quaisquer outros homens que sejam “.
8- Papa Leão XIII aos Bispos do Brasil
O Papa Leão XIII, disse na Carta “In Plurimis”, em 5 de maio de 1888 aos bispos do Brasil:
“E profundamente deplorável a miséria da escravidão a que desde muitos séculos está sujeita uma parte tão pequena da família humana”.
Trechos retirados do site Apologista da Fé Católica.