Podem comungar os divorciados que voltaram a casar?
Os membros da Congregação para a Doutrina da Fé, em uma carta a todos os bispos do mundo datada de 14 de outubro de 1994 diz:
“A crença errônea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder receber a Eucaristia, normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado em suas próprias convicções existiu ou não existiu um matrimônio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é inaceitável. O matrimônio, de fato, porque é a imagem da relação de Cristo e sua Igreja assim como um fator importante na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública.”
Com este documento a Santa Sé afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica, de que aqueles que se divorciaram e voltaram a casar sem um Decreto de Nulidade para o primeiro matrimônio, se encontra em uma relação de adultério, que não lhe permite arrepender-se honestamente, para receber a absolvição de seus pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros procedimentos que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, não podem aproximar-se aos Sacramentos da Penitênica nem à Eucaristia-.
Como menciona o Papa João Paulo II no documento da Reconciliação e a Eucaristia, a Igreja deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes forem possível (e esta participação na Missa, adoração Eucarística, devoções e outros serão de grande ajuda espiritual para eles) enquanto trabalham para conseguir a completa participação sacramental.
Só poderiam comungar se, evitado o escândalo e recebida a absolvição sacramental, se comprometam a viver em plena continência, disse a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.
No discurso do Papa João Paulo II no encerramento do Sínodo celebrado em Roma em outubro de 1980, disse que a Igreja deveria manter a de não admitir à comunhão eucarística ao divorciados que voltaram a casar. A não ser quando não possam se separar, e prometam viver em total continência, sempre que não seja motivo de escândalo. Em todo caso, acrescenta o Papa, devem perseverar na oração para conseguir a graça da conversão e da salvação. Entretanto, isto não acarreta que não possam batizar seus filhos. Deve-se estudar cada caso e ver que possibilidades oferecem de educar na fé católica seus filhos.
Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc).