A Arquidiocese do Rio de Janeiro emitiu um comunicado sobre o ofensivo espetáculo realizado em uma paróquia da cidade. Trata-se de “My Sweet Lord (Meu Doce Senhor) – Hare Krishna”, um ato cultural que aconteceu em 24 de outubro na Basílica da Imaculada Conceição em Botafogo, no Rio de Janeiro.

Este foi o ofensivo espetáculo realizado na Basílica:

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Segundo informações da EXPO Religião, o evento cultural seria uma “feira inter-religiosa que, através de suas atividades, demonstra à sociedade que a convivência é possível sempre que exista respeito”.

A descrição do vídeo diz ainda que o espetáculo “se propõe a uma performance musical celebrativa, através de canções e mantras de diversos compositores que expressam a espiritualidade e a busca pelo autoconhecimento”.

E que o projeto “visa levar a história de uma religião a um espaço religioso diferente. Um verdadeiro intercâmbio religioso e cultural desconstruindo a intolerância”.

O comunicado da Arquidiocese

Em nota de esclarecimento, a Arquidiocese do Rio de Janeiro afirmou que “ao tomar conhecimento do mesmo, a autoridade eclesiástica chamou o Pároco, para tomar ciência”.

“Após ouvi-lo, tomou as providências conforme as normas canônicas (cf. Cân. 1376), e recordou que era inapropriado o local para tal evento”.

Segundo o Código de Direito Canônico, o cânon 1376 estabelece que “quem profana uma coisa sagrada, móvel ou imóvel, deve ser castigado com uma pena justa”.

A Arquidiocese ressalta que o “pároco informou que o ato cultural foi realizado sem a presença do Santíssimo Sacramento no templo, tendo sido levado à uma capela privada na casa paroquial. Como consequência, retirou a postagem do evento das páginas das redes sociais da paróquia e realizou de forma privada uma celebração penitencial”.

Por último, o comunicado assinala que “inteirado do incômodo espiritual causado aos fieis católicos, o pároco realizou também na Solenidade de Cristo Rei, um ato penitencial público, durante a celebração da Santa Missa dominical, conforme fora determinado pela autoridade eclesiástica da mesma Arquidiocese, única competente para emitir o juízo definitivo e orientar nestes casos (cf. Cân. 1211)”.

Rezemos em desagravo!

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