O Padre Robson de Oliveira Pereira, CSsR, que está sendo investigado por uma operação do Ministério Público, teve o uso de ordens suspenso temporariamente pelo Arcebispo de Goiânia, Dom Washington Cruz, em todo o território da Arquidiocese.
Segundo a nota divulgada à imprensa, a medida tem o “objetivo de tutelar os fiéis e garantir a imparcialidade das investigações”.
E é uma decisão tomada “considerando a necessidade de prevenir escândalos, garantir o curso da justiça e tutelar a fé, bem como investigar as acusações realizadas” contra o sacerdote.
Confira o documento da Arquidiocese:
Redentoristas também se manifestam
A Província Redentorista de Goiás, congregação que integra o Pe. Robson, também divulgou uma nota limitando o exercício do ministério do padre e explicando que “a denúncia contra o Revmo. Pe. Robson de Oliveira Pereira está causando escândalo entre os fiéis, está prejudicando a vida pastoral do Santuário do Divino Pai Eterno, a comunhão eclesial e a boa reputação do próprio sacerdote”.
Com isso, fica decretado que o padre “está proibido de exercer qualquer ato de ministério sacerdotal, incluindo, entre outros, a absolvição de pecados (cf. cân. 967, §2) e a pregação (cf. cân. 764), com exceção apenas da celebração da Santa Missa estritamente ao interno da comunidade religiosa (cf. cân. 1333).”
Padre Robson só pode celebrar “a Eucaristia sem a participação de pelo menos algum fiel” e foi dispensado “da obrigação de usar o hábito eclesiástico (cf. cân. 284).”
Além disso, “está proibido de participar, realizar e protagonizar programas de televisão, rádio ou internet. Isso inclui conceder qualquer entrevista jornalística ou de natureza semelhante.”
O documento lembra ainda que Pe. Robson deve continuar exercendo “todas as obrigações dos clérigos (cf. cân. 273-289) e, em particular, abster-se, da maneira mais absoluta, de tudo o que seja inconveniente para o estado clerical (cf. 285, §1).”
E o aconselha também a procurar um diretor espiritual para lhe ajudar a passar por este difícil momento.
As medidas valem até o dia 23 de janeiro de 2021, quando “será feita uma reavaliação das circunstâncias que as ensejaram.”