Nesta segunda-feira (11), o Papa Francisco emitiu um motu proprio que muda a lei canônica para permitir que mulheres possam servir como leitoras e acólitas.

A Carta Apostólica “Spiritus Domini”, sob a forma de um motu proprio, mudou o cânon 230 § 1 do Código de Direito Canônico para que ficasse: “Os leigos que tenham a idade e os dons determinados por decreto da Conferência Episcopal poderão ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e acólitos; no entanto, tal atribuição não lhes dá direito ao sustento nem a remuneração por parte da Igreja”.

Anteriormente, a lei estabelecia que “os leigos que possuam a idade e as qualificações estabelecidas por decreto da Conferência Episcopal podem ser admitidos de maneira estável através do rito litúrgico prescrito nos ministérios de leitor e acólito”.

Segundo ele explica, “seguindo uma venerável tradição, a recepção dos “ministérios leigos”, regulamentada por São Paulo VI no Motu Proprio Ministeria quaedam (17 de agosto de 1972), precedeu na preparação para a recepção do Sacramento da Ordem, embora tais ministérios fossem conferidos outros fiéis homens adequados”.

Porém, “Algumas assembleias do Sínodo dos Bispos sublinharam a necessidade de se aprofundar doutrinalmente sobre o tema, para que responda à natureza destes carismas e às necessidades dos tempos, e ofereça apoio oportuno ao papel de evangelização que diz respeito à comunidade eclesial”.

O Papa Francisco explica, então que “uma prática consolidada na Igreja latina também confirmou que estes ministérios leigos, baseando-se no sacramento do Batismo, podem ser confiados a todos os fiéis idóneos, sejam homens ou mulheres, segundo o que já está implicitamente previsto. no cânon 230 § 2″.

Papa Francisco dá acesso à mulheres nos ministérios de leitor e acólito em um novo motu proprio

Os papéis de leitor e acólito são ministérios reconhecidos publicamente e instituídos pela Igreja. As funções são consideradas “ordens menores” na tradição da Igreja, e anteriormente eram ocupadas apenas por homens. Segundo a lei da Igreja, “antes que alguém seja promovido ao diaconato permanente ou transitório, se requer que haja recebido os ministérios de leitor e acólito”.

Ao mesmo tempo, o Papa Francisco enviou uma carta ao cardeal Luis Ladaria, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, explicando sua decisão de dar acesso às mulheres a tais ministérios

O Sumo Pontífice assinalou a diferença entre “ministérios ‘estabelecidos’ (ou ‘leigos’) e ministérios ‘ordenados’, e expressou sua esperança de que a abertura destes ministérios legais às mulheres pudessem “manifestar melhor a dignidade batismal comum de todos os membros do Povo de Deus”.

Além disso, explicou que “o apóstolo Paulo distingue a este respeito entre dons de graças/carismas (“charismata”) e serviços (“diakoniai” – “ministeria” [cf. Rm 12,4ss e 1 Cor 12,12ss]). Segundo a tradição da Igreja, se denominam ministérios das diversas formas que adotam os carismas quando se reconhecem publicamente e se põem à disposição da comunidade e de sua missão de forma estável”.

Por último, o Papa Francisco ressaltou que “o compromisso dos fiéis leigos, que ‘são simplesmente a imensa maioria do Povo de Deus’ certamente não pode nem deve limitar-se ao exercício dos ministérios não ordenados, mas uma melhor configuração destes ministérios e uma referência mais precisa à responsabilidade que nasce, para cada cristão, do Batismo e da Confirmação, pode ajudar a Igreja a redescobrir o sentido de comunhão que a caracteriza e a iniciar um renovado compromisso na catequese e na celebração da fé”.

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