O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, decidiu não considerar o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para continuar investigando o Padre Robson de Oliveira e a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) por suposta organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Agora, então, o processo deve ser arquivado definitivamente diante do trânsito em julgado.

De acordo com Pedro Paulo de Medeiros, advogado do sacerdote, o desembargador entendeu como imodificável a decisão de conceder habeas corpus ao padre e arquivar as investigações, não cabendo mais recursos. Anteriormente, o próprio MP-GO havia desistido do recurso especial que questionava essa decisão, por isso, ao solicitar que fosse reaberto novamente, o pedido foi negado.

“Deve ser respeitada a liturgia do Poder Judiciário. O fundamento da decisão é de que, como o MP-GO havia pedido desistência do recurso e o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu uma liminar ao padre Robson (suspendendo a ação), e não houve qualquer pronunciamento sobre admissão do recurso especial do MP, somente caberia ao presidente do TJ-GO acolher o pedido de desistência e arquivar, de vez, o processo. Desta forma, o presidente Walter Lemes, por consequência, declara o trânsito em julgado da decisão do tribunal“, explicou o advogado Pedro Paulo de Medeiros.

E completa: “Espero que esse assunto seja finalmente encerrado definitivamente para que o Padre Robson volte a ter sua vida e honra restaurados diante de tantas injustas acusações, várias delas sob anonimato de vazamentos de montagens e fake news”.

A decisão

Em outubro de 2020, o Tribunal de Justiça de Goiás inocentou o padre Robson de Oliveira Pereira, que estava sendo acusado de lavagem de dinheiro. Ele era pivô de uma investigação do Ministério Público de Goiás, que afirmava que ele teria movimentado cerca de R$ 2 bilhões durante 10 anos, através da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), que fica em Goiás (GO).

O julgamento durou cerca de quarenta minutos, quando o desembargador Nicomedes Domingos Borges proferiu a sentença, que foi acompanhada por todos os membros da 1ª Câmara Criminal. Assim, a ação por parte do Ministério Público contra ele foi arquivada.

“Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização”, falou o advogado de defesa Pedro Paulo de Medeiros.

Este texto foi feito com informações do portal Mais Goiás.

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