O Vaticano apresentou nesta segunda-feira (13) o novo rito para os catequistas leigos e as orientações que devem ser seguidas para o exercício deste ministério.
Em maio deste ano, o Papa Francisco criou o ministério leigo do catequista com o lançamento do Motu Proprio Antiquum ministerium (“Antigo Ministério”). Ali o Santo Padre destacou a importância dos catequistas para a formação na fé.
Complementando este Motu Proprio, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou o novo rito para os catequistas que deve ser seguido para instituí-los no ministério.
Assim será o novo rito para catequistas instituído pelo Vaticano:
O rito da instituição
Em primeira instância, o ministério será conferido pelo bispo ou por um sacerdote por ele delegado, de acordo com o novo rito para catequistas promulgado. A instituição deve acontecer durante a Missa ou celebração da Liturgia da Palavra.
A estrutura do novo rito para os catequistas propõe uma exortação sobre o papel do catequista, um convite à oração, uma bênção e entrega de um crucifixo.
Quem pode se candidatar ao ministério?
Segundo a carta aos bispos enviada pelo prefeito da liturgia do Vaticano, o Arcebispo Dom Arthur Roche:
“Podem ser admitidos como candidatos homens e mulheres que receberam os sacramentos da iniciação cristã e apresentaram ao Bispo diocesano uma petição escrita e assinada livremente”.
No Motu Proprio o Papa Francisco comenta que “é conveniente que homens e mulheres de profunda fé e maturidade humana sejam chamados ao ministério instituído dos catequistas, que participem ativamente na vida da comunidade cristã, que sejam acolhedores, generosos e vivam em comunhão fraterna, que recebem a adequada formação bíblica, teológica, pastoral e pedagógica para serem comunicadores atentos da verdade da fé e que já adquiriram uma experiência anterior de catequese”.
Caberá ao Bispo diocesano discernir sobre o chamado ao ministério de catequista, avaliando as necessidades da comunidade e as capacidades dos candidatos.
O documento aponta ainda que, preferencialmente, não devem ser instituídos como catequistas “aqueles que já iniciaram o caminho das Ordens sagradas e, em particular, foram admitidos como candidatos ao diaconato e ao sacerdócio: como já foi lembrado, o ministério do Catequista é um ministério leigo e é essencialmente diferente do ministério da ordem que se recebe com o sacramento da ordem“.