A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proibiu a associação pró-aborto “Católicas pelo Direito de Decidir” de usar o termo católicas no nome. De acordo com a decisão, a bandeira levantada pelo grupo não condiz com a doutrina da Igreja Católica.
Segundo a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, autora do pedido, o grupo em questão defende uma agenda progressista e anticatólica, buscando a legalização do assassinato por meio do aborto.
Por isso, pelo total desacordo com que a Igreja ensina, eles afirmam ser ilícito e abusivo usar o nome “católicas” para defender “direitos reprodutivos das mulheres”, o que, em outras palavras, é “homicídio de bebês no útero materno”.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, confirmou durante seu voto a “pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal”.
“Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos.”
Para Alves, a associação tem total liberdade para defender o que acredita, mas sem creditar estes valores a uma instituição que claramente pensa diferente, e que manter o “católicas” no nome do grupo é um “inegável desserviço à sociedade”.
E completou: “A liberdade de expressão não estará minimamente prejudicada (não é disso que se está a tratar), podendo a associação requerida defender seus valores e ideias (inclusive o aborto) como bem entender, desde que utilize nome coerente, sem se apresentar à sociedade com nome de instituição outra que adota pública e notoriamente valores flagrantemente opostos, não se olvidando o fato de que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Artigo 187 do Código Civil).”
A resposta do grupo pró-aborto
Em nota, a Associação afirmou que “não foi notificado oficialmente sobre a decisão”, tomando conhecimento apenas “por meio da imprensa e tomará as medidas cabíveis após o recebimento da determinação judicial”.
E afirmou que continua “o seu compromisso com a Democracia e os Direitos Humanos, em especial com os direitos sexuais e direitos reprodutivos das meninas e mulheres, tão ameaçados na atual conjuntura política brasileira”.
Quem são elas
Em 2008, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota sobre o grupo em que diz: “Esclarecemos que se trata de uma entidade feminista, constituída no Brasil em 1993, e que atua em articulação e rede com vários parceiros no Brasil e no mundo, em particular com uma organização norte-americana intitulada “Catholics for a Free Choice”.”
“Sobre esta última, a Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos já fez várias declarações, destacando que o grupo tem defendido publicamente o aborto e distorcido o ensinamento católico sobre o respeito e a proteção devidos à vida do nascituro indefeso; é contrário a muitos ensinamentos do Magistério da Igreja; não é uma organização católica e não fala pela Igreja Católica. Essas observações se aplicam, também, ao grupo que atua em nosso país.”