Neste ano, a Véspera de Natal cai no mesmo dia do IV Domingo do Advento. Natal é dia de preceito tanto quanto o Domingo. Não queiram dar uma de joão-sem-braço e com uma Missa só “cumprir” dois preceitos.
As alternativas são:
a) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);
b) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
c) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
d) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);
e) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);
f) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
g) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
h) Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);
i) Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
j) Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
h) Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez).
A Missa DA VIGÍLIA pode suprir o preceito dominical porque ainda estamos no dia de Domingo (como sábado à tarde também é Domingo liturgicamente). Todavia, se ela for usada para cumprir o Domingo, ainda resta o cumprimento do Natal, quer na Missa da Noite, horas mais tarde, quer nas Missas do dia 25 mesmo. Já a Missa da Noite, mesmo celebrada na noite do dia 24, que é civilmente um Domingo, NÃO supre o Domingo, pois já é Natal.
Publicado originalmente no Facebook de Rafael Vitola Brodbeck.